Aprovação de projeto de lei de marcas de “alto renome”

No último dia 02/04, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PLC 86/2015) que cria regras para proteção especial de marcas de “alto renome”. O documento permite ao detentor de um marca industrial pedir ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) o reconhecimento desse título a qualquer tempo. O texto foi modificado e terá que retornar para a Câmara dos Deputados.

O “alto renome” é uma classificação que garante a uma marca proteção em todos os mercados e não apenas no que atua. Assim, nenhuma outra empresa pode ser registrada com o mesmo nome independente do tipo de segmento. 

“Embora se trate de medida favorável aos detentores de marcas renomadas, o efeito prático da alteração é limitado. Com efeito, o INPI – mediante seus atos normativos internos – já adota atualmente procedimento autônomo para o reconhecimento de marcas de alto renome, permitindo que o seu titular solicite a declaração do status, independentemente de impugnações a marcas de terceiros. Com a alteração legislativa proposta, a regra passaria a constar na própria Lei de Propriedade Industrial”, destaca o advogado Renato Venturini.

Na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), o projeto ganhou um dispositivo determinando que o reconhecimento do alto renome tenha um prazo de validade de 10 anos.

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