Alerj publica cinco novas leis e atualiza outras três após derrubada de vetos

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou cinco leis que haviam sido vetadas na íntegra pelo governador Wilson Witzel. Três leis também foram atualizadas após o Executivo vetá-las parcialmente. Os vetos foram derrubados pelos deputados em sessão. As novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Poder Legislativo.

A Lei 8.515/19, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), está entre as que foram atualizadas. O governo havia vetado o trecho que determina que quem cometer ato de racismo poderá ser advertido, perder benefícios como acesso a créditos estaduais, além de ter que pagar multas mais altas, com valores que podem ir de mil a dez mil UFIR-RJ (de R$ 3,4 mil a R$ 34 mil, aproximadamente), podendo ser duplicadas em caso de reincidência. A antiga legislação determinava multa de, no máximo, três mil UFIR-RJ, equivalente a R$ 10 mil. A medida ainda inclui o crime de intolerância religiosa. “A lei punia o racismo de forma muito branda, então decidimos ampliá-la, incluindo a intolerância religiosa e aumentando as penas. Agora, esses estabelecimentos vão pagar caro”, declarou Minc.

De autoria do Executivo, a Lei 8.843/19, também foi atualizada. O governo havia vetado a parte feita por emenda pelo deputado Renato Zaca (PSL). O trecho determina a transferência para a reserva remunerada dos praças em exercício de cargo ou função na coordenadoria militar da Casa Civil e Governança, no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e na Alerj, quando o agente já tiver os requisitos necessários. A lei também inclui no Estatuto dos Policiais Militares a transferência de agentes aptos a reserva que tenham os seguintes cargos de confiança: subsecretário de Estado da Secretaria de Estado da Polícia Militar; subchefe operacional do Estado-Maior Geral e Coordenador de Inteligência.

A proposta que proíbe as autoridades presentes em operações de trânsito de apreender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que esteja suspenso do direito de dirigir em virtude de processo administrativo, mas que ainda não tenha esgotado o direito de ampla defesa em segunda instância também foi promulgada e se tornou a Lei 8.543/19. “Esse é um projeto que tem por finalidade principal a garantia do direito de defesa dos condutores, que muitas vezes são autuados por agentes de trânsito despreparados ou mal intencionados”, justificou o autor, deputado Marcos Muller (PHS).

Incentivos fiscais

Na área dos incentivos fiscais, foi promulgado o trecho que havia sito vetado da lei 8.489/19. O trecho vetado foi incluído no projeto por meio de emenda do deputado Luiz Paulo (PSDB) e determina isenção fiscal ao setor de relojoaria. A lei, de autoria do Poder Executivo, ainda determina uma alíquota de ICMS de 5% para operações realizadas por estabelecimentos industriais e 12% para operações comerciais.

O deputado, que preside a Comissão de Tributação da Casa, explicou que a medida estabelece o mesmo regime tributário do estado vizinho de Minas Gerais, que instituiu o incentivo por meio do Decreto Estadual 47.604/18. Devido ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Rio só pode conceder benefícios para equiparar os regimes tributários com os estados vizinhos. “Aqui, no estado, nós não produzimos relógios, só vendemos. Então eles seriam muito mais caros que os outros estados porque aqui teriam uma alíquota cheia”, explicou o parlamentar.

Confira as outras leis promulgadas pela Alerj:

– Lei 8.539/19, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), que declara o Projeto Gugu como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

– Lei 8.540/19, do ex-deputado Wanderson Nogueira, que declara o município de Nova Friburgo como Cidade Das Trovas.

– Lei 8.541/10, do ex-deputado Átila Nunes, que institui o Dia Estadual da Conscientização da Doença de Pompe.

– Lei 8.542/19, da deputada Zeidan Lula (PT), que declara Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a confecção de tapeçarias do Espraiado de Maricá.

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