Foram promulgadas, pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), 11 leis que foram vetadas pelo Executivo, mas tiveram os vetos derrubados pela Casa.
Entre as normas promulgadas está a Lei 8.424/19, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que torna obrigatória a presença de ar condicionado nas Unidades de Pronto Atendimento (Upas), hospitais públicos e privados do estado. Outras duas propostas que se tornaram leis e ampliam o direito das mulheres são a Lei 8.428/19 que proíbe a desigualdade salarial motivada por questões de gênero ou raciais, e a Lei 8.431/19, que assegura que 20% do contingente de funcionários na Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) devem ser mulheres. Ambas as propostas são da deputada Martha Rocha.
“O governador embasava os vetos tanto da questão da igualdade salarial, quanto da obrigatoriedade da presença de mulheres na delegacia, argumentando que o Legislativo invadia área de competência do Executivo. O Plenário da Casa mostrou que essa questão administrativa não pode ser maior que os direitos da mulher e o combate ao preconceito. É fundamental que não haja diferença salarial entre homens e mulheres, ou em razão de diferenças étnicas, assim como é essencial um percentual mínimo de policiais do sexo feminino para atender às mulheres vítimas de violência, em particular as vítimas de violência sexual”, afirmou a deputada.
Confira abaixo as 11 leis que foram promulgadas nesta terça:
– Lei 8.424/19, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que torna obrigatória a disponibilização de ar condicionado nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), hospitais públicos e privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
– Lei 8.425/19, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que cria o Programa Estadual de Cuidados Paliativos no âmbito da saúde pública do Estado do Rio de Janeiro;
– Lei 8.426/19 , de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), que determina que a fiscalização veicular, estabelecida na Lei 8.269/18, seja filmada e realizada por agente do Detran;
– Lei 8.427/19, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB), Fábio Silva (DEM) e Subtenente Bernardo (PROS), que revoga dispositivos da Lei 8.269/18 concedendo aos motoristas sete dias úteis para sanarem irregularidades nos seus veículos quando forem parados por blitzes;
– Lei 8.428/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que dispõe sobre a vedação da desigualdade salarial, por motivo de sexo ou raça, nas empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras de serviços ao Estado do Rio de Janeiro, estabelece mecanismos de fiscalização e dá outras providências;
– Lei 8.429/19, de autoria do deputado Samuel Malafaia (DEM), que obriga os postos de combustíveis a possuírem dispositivo para captação de águas da chuva e dá outras providências;
– Lei 8.430/19, de autoria dos deputados Gilberto Palmares (PT), Luiz Paulo (PSDB) e Carlos Macedo (PRB), que altera a Lei 6.642/13, que obriga os estacionamentos destinados a guardar veículos a fiscalizarem a reserva de vagas monitoradas nos estabelecimentos privados, para as pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos, na forma que menciona;
– Lei 8.431/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que dispõe sobre a fixação de percentual de servidoras policiais civis na composição das escalas de plantão das delegacias de atendimento à mulher – Deams;
– Lei 8.432/19, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), que determina a colocação de compartimento auxiliar de bagagem nos modais de transporte ferroviário no Estado do Rio de Janeiro;
– Lei 8.433/19, de autoria dos ex-deputados Chiquinho da Mangueira e Alexandre Corrêa, que declara o Município do Rio de Janeiro a “capital do culturismo”, no Estado do Rio de Janeiro;
– Lei 8.434/19, de autoria do ex-deputado Rogério Lisboa, que autoriza a instituição de gratuidade na obtenção da segunda via da carteira de identidade para idosos e pessoas com deficiência.
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