Proposta do deputado Dr. Serginho prevê que o Estado pague os honorários dos profissionais que prestarem assistência jurídica gratuita à população
O deputado estadual Dr. Serginho (PL) acaba de protocolar um projeto de lei na Alerj que cria o programa da advocacia dativa remunerada no Rio Janeiro para garantir assistência jurídica à população que não pode pagar pelo serviço. A ideia da proposta é que o Estado assegure o pagamento dos honorários do advogado iniciante (advogado dativo), garantindo justiça gratuita quando a Defensoria Pública não tiver condições de atender a demanda.
¨Nem sempre a Defensoria Pública tem quadros suficientes para acolher todas as demandas e, nesse caso, cabe ao Estado suprir essa necessidade com a nomeação de um defensor dativo. No entanto, o Estatuto da Advocacia carece de regulamentação e, muitas vezes, o advogado nomeado para essa função não recebe pelos serviços prestados. Além de garantir a assistência jurídica gratuita, essa proposta vem justamente para corrigir essa questão, permitindo que todos sejam remunerados adequadamente¨, afirmou o deputado.
Segundo o PL 522/2023, a nomeação do advogado dativo remunerado para atuação em processo judicial no âmbito do programa ocorrerá nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível. O programa será gerido pela Secretaria de Estado responsável pela política de defesa da cidadania, cabendo à Seccional da OAB/RJ a efetiva fiscalização quanto ao exercício profissional e as condições de trabalho dos advogados.
Além de garantir o pagamento dos honorários ao advogado nomeado para o programa, o Estado deverá promover políticas públicas visando à oferta de linhas de crédito ou microcrédito, além de capacitação para incentivar a formalização do profissional . Para participar do programa, o advogado deverá estar inscrito e em situação regular na OAB/RJ, ser domiciliado no Estado do Rio de Janeiro há, pelo menos, três anos, e não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta.
¨Não há justiça sem advogado. Esse projeto de lei é fruto de uma demanda antiga da classe e vem ao encontro da Constituição Federal, que estabelece que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos mais necessitados¨, ressaltou Dr. Serginho.
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