Novas normas serão promulgadas pelo presidente da Casa e publicadas no Diário Oficial do Legislativo
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, 11 vetos do governador Wilson Witzel a projetos de lei aprovados pela Casa nos últimos meses. As propostas que vão se tornar lei tratam de temas como Defesa do Consumidor e Segurança Pública. As novas normas serão promulgadas pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e publicadas no Diário Oficial do Legislativo dos próximos dias. Caso o veto derrubado seja parcial, as leis serão atualizadas. O plenário também decidiu manter o veto sobre outros oito projetos. Três vetos foram retirados de pauta e serão analisados posteriormente.
Entre as medidas que passarão a valer, o projeto de lei 802/15, da deputada Lucinha (PSDB), que se tornou a Lei 8.573/19. A norma obriga que empresas prestadoras de serviço ofereçam aos clientes antigos as mesmas promoções dadas a novos clientes. O governador Wilson Witzel havia vetado o artigo que especificava quais empresas seriam enquadradas na lei, sendo elas concessionárias de telefonia, energia elétrica, água e gás; operadoras de internet e TV por assinatura; e empresas privadas de educação. Um acordo feito pelos parlamentares manteve fora da regra as empresas operadoras de planos de saúde, que têm regulação federal.
“Isso é algo que os consumidores reclamam muito e com razão. O que nós queremos é que, sempre que haja um pacote de promoção, os consumidores mais antigos já tenham direito a ele de forma automática e garantida por lei”, comentou Lucinha.
Outra medida que impacta os consumidores é a derrubada do veto total ao projeto de lei 3.860/18, que obriga os estabelecimentos públicos e privados de grande circulação, como supermercados e shopping centers, a disponibilizar fraldários em locais acessíveis tanto para homens quanto para mulheres. A medida é de autoria do ex-deputado Zaqueu Teixeira.
Segurança Pública
Também foi derrubado o veto ao projeto de lei 346/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que muda a idade máxima para ingresso nas corporações militares do estado do Rio. Segundo o texto, a idade máxima para ingressar na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros será de 35 anos contados até o final da inscrição no concurso. A medida excetua os casos de aprovados em concursos do Corpo de Bombeiros cujo edital previa idade máxima superior a 35 anos.
A autora explicou que essa foi uma demanda dos aprovados no concurso para praça da Polícia Militar em 2014, que reprovou parte dos selecionados por terem mais de 30 anos – alguns desde o momento da inscrição. “Se não era permitido, por que foi aceita a inscrição?”, questionou a deputada. “Além disso, já há um entendimento no STJ de que não é da competência das polícias fazer a limitação da idade. Hoje, alguém com 35 anos é um jovem”, completou.
Entre os concursados impedidos de assumir as vagas, está Geovani Vieira, que na época do exame tinha 31 anos. Ele lembrou que o Rio não tinha uma lei que definia a idade máxima para seleção nesses concursos. “Nós fomos reprovados injustamente. Até então, o Estado do Rio não tinha uma lei regulamentando as idades mínima e máxima para entrar na corporação. Com essa medida aprovada, o efetivo da Segurança Pública será aumentado”, comemorou.
Confira os outros vetos que foram derrubados:
– Veto total ao projeto de lei 2.053/16, de autoria dos deputados Flavio Serafini (PSol) e Waldeck Carneiro (PT), com os ex-parlamentares Comte Bittencourt e Tio Carlos, que adiciona os inspetores de alunos à categoria de pessoal administrativo educacional, sujeitos a 30 horas de trabalho por semana. A proposta altera a Lei 1.348/88, que regulamenta o quadro de funcionários da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).
– Veto total ao projeto de lei 863/15, do ex-deputado Átila Nunes, que institui o Plano Estadual de Valorização da Vida e a campanha denominada “Setembro Amarelo”.
– Veto parcial ao projeto de lei 981/15, que se tornou a Lei 8.538/19, do deputado Carlos Minc (PSB). A medida criou a Política Estadual de Restauração Ecológica. O governador havia vetado quatro trechos ao projeto de lei. Houve um acordo entre os deputados para derrubar apenas dois, entre eles, o que obrigava que o Inea exigisse, nos processos de licenciamento de grandes empresas, o pagamento de um percentual para a recuperação da Mata Atlântica proporcional aos impactos ambientais do empreendimento. Outro artigo que teve o veto derrubado determinava que o Banco Público de Áreas para Restauração (BANPAR) ficaria responsável pelo cadastramento das áreas públicas e privadas destinadas à restauração ecológica.
– Veto total ao projeto de lei 3.482/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que determina a obrigatoriedade de inclusão do tipo sanguíneo e fator RH em documentos emitidos para identificar o nascimento de bebês por maternidades e hospitais da rede pública e particular.
– Veto total ao projeto de lei 483/2019, do deputado Anderson Moraes (PSL), que autoriza a implementação de comunicação via Whatsapp nos transportes públicos de trens, metrô e barcas.
– Veto total ao projeto de lei 563/2019, dos deputados Eliomar Coelho (PSol) e Renan Ferreirinha (PSB), que determina a inclusão, nos contracheques dos professores da rede estadual de educação, dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) que são destinados ao pagamento dos servidores da pasta.
– Veto total ao projeto de lei 296/2015, do deputado Carlos Minc (PSB), que estabelece mais transparência nas informações de monitoramento ambiental. Segundo o texto, deverá ser garantido o acesso público a dados relativos a qualidade do ar, águas, solo e vetores obtidos por pesquisas de instituições públicas e privadas.- Veto total ao projeto de lei 703/2019, do deputado Carlo Caiado (DEM), que obriga os estabelecimentos comerciais e as empresas localizadas no Estado do Rio a disponibilizar bicicletários a seus clientes e funcionários.
– Veto total ao projeto de lei 703/2019, do deputado Carlo Caiado (DEM), que obriga os estabelecimentos comerciais e as empresas localizadas no Estado do Rio a disponibilizar bicicletários a seus clientes e funcionários.
Vetos mantidos:
– Veto parcial ao projeto de lei 844/19, de autoria do Poder Executivo, que se transformou na Lei 8.482/19. A norma criou um regime especial de tributação para a cadeia de produção e distribuição de derivados da carne no Estado do Rio. O Poder Executivo vetou a isenção fiscal às operações internas com peixes, crustáceos, moluscos, rãs e bacalhaus salgado e dessalgado.
– Veto total ao projeto de lei 4.133/18, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-deputado Paulo Ramos, que determina que a remuneração dos dirigentes e diretores das organizações sociais seja de no máximo 60% do salário do governador. Essas empresas são responsáveis pela execução terceirizada dos serviços de saúde no estado.
– Veto parcial ao projeto de lei 940/19, que se tornou a Lei 8.561/19 . A medida criou o Programa Estadual de Aprendizagem, regulamentando a contratação direta ou indireta de jovens e adolescentes aprendizes pelas instituições da administração pública estadual.O trecho vetado determina que os órgãos públicos estaduais poderiam atuar como entidade concedente da parte prática do contrato de aprendizagem. A medida é de autoria dos deputados das comissões de Trabalho e Especial da Juventude, presididas respectivamente pelas deputadas Dani Monteiro e Mônica Francisco, ambas do PSol. A co-autoria é de outros 14 parlamentares.
– Veto total ao projeto de lei 1.923/13, do ex-deputado Átila Nunes (MDB), que determina que o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) deverá autorizar, em documento oficial da corporação, a utilização de artefatos pirotécnicos ou fogos de artifício em ambientes fechados destinados à reunião de público, como casas de festas, boates, estádios, teatros e circos.
– Veto total ao projeto de lei 1914/2013, do ex-deputado Alexandre Correa, que obriga casas de show, boates, cinemas, teatros e outros locais de diversões fechados a ter iluminação e sinalização de emergência e sistemas de controle e detecção de fumaça.
– Veto total ao projeto de lei 592/2011, do deputado Samuel Malafaia (DEM), que obriga as empresas potencialmente poluidoras a contratar pelo menos um responsável técnico ambiental.
– Veto total ao projeto de lei 30/2019, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que cria o Dia Estadual da Comunidade Judaica, a ser comemorado em 18 de março.
– Veto parcial ao projeto de lei 484/19 que se tornou a Lei 8.646/19. A medida atualizou o parcelamento máximo de cobrança de dívida ativa e corrigiu inconsistências na Lei 5.351/08. Segundo a nova norma, os débitos podem ser parcelados em até 60 meses e os devedores só poderão contrair um novo parcelamento em um prazo de quatro anos após o deferimento do parcelamento anterior. A medida é de autoria dos deputados que integraram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Alerj que investigou a Crise Fiscal do estado, que foi presidida pelo deputado Luiz Paulo (PSDB). O governador vetou o artigo que determinava que os valores inscritos na dívida ativa decorrentes de IPVA pagos à vista poderiam ter dispensa do pagamento de honorários, juros e multas, inclusive as moratórias.
Vetos retirados de pauta:
– Veto total ao projeto de lei 3.003/14, de autoria do ex-deputado Flávio Bolsonaro, que autoriza o Poder Executivo a promover alterações no Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro e no Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a redução do tempo de permanência das militares femininas para 25 anos de serviço.
– Veto total ao projeto de lei 3.766/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que determina que os policiais civis aposentados poderão fazer parte do Serviço Voluntário de Interesse Policial (Servip), atuando em funções técnico-administrativas nas delegacias.
– Veto total ao projeto de lei 973/2019, dos deputados André Ceciliano (PT), Léo Vieira (PRTB) e Luiz Paulo (PSDB), que ratifica a proibição do Governo do Estado em cobrar a quitação de multas de trânsito vencidas e prestes a vencer e o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) como exigência para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ).
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