Consumidores que utilizam placas fotovoltaicas poderão ter CPF atrelado a mais de um imóvel
Foi aprovado, nesta quarta-feira (3/11), o projeto de lei 3263/2020 que permite aos consumidores que utilizam placas fotovoltaicas para geração de energia elétrica em propriedades urbanas e rurais terem seu CPF ou CNPJ cadastrados em mais de uma unidade consumidora. A proposta, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PP), prevê ainda aos consumidores direito à isenção do ICMS, conforme previsto na Lei 8.922/20. A proposta segue para o Governador Cláudio Castro (PL), que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a nova lei.
“A aprovação dessa proposta é uma prova de que estamos vivendo um momento de conscientização coletiva sobre a importância do meio ambiente. Precisamos, cada vez mais, adotar fontes de energia limpa e renovável. Estimular a geração de energia solar nas áreas urbanas e rurais é um importante passo nesse sentido, além de contribuir para a redução de custos”, ressaltou o deputado, que é vice-presidente da Alerj.
A proposta assegura que, caso o consumidor já tenha um sistema de geração de energia fotovoltaica aprovado junto à concessionária de energia elétrica, poderá solicitar uma nova instalação desde que haja viabilidade técnica. Caso não haja viabilidade, a concessionária deverá promover em 365 dias os ajustes técnicos necessários para atender à nova unidade consumidora. Poderão aderir ao sistema de compensação de energia elétrica os consumidores responsáveis por mais de uma unidade consumidora urbana e/ou rural com microgeração ou minigeração distribuídas de energia fotovoltaica.
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