Projeto de lei da deputada Índia Armelau segue para avaliação do governador
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira (08/08), o Projeto de Lei 364/2023, para a criação de um programa de assistência jurídica gratuita aos agentes da segurança pública do Estado. A proposta, apresentada pela deputada estadual Índia Armelau (PL), segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para sancionar ou vetar a lei. O texto beneficia policiais civis, militares e penais, agentes socioeducativos e bombeiros militares.
De acordo com o projeto de lei, a assistência jurídica será concedida nas esferas administrativa, disciplinar e judicial, desde que o fato ao qual o agente responda tenha ocorrido no trabalho, ou em função do trabalho, mesmo em licença ou em dia de folga.
Ainda pela proposta, o Fundo Estadual de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED) é indicado como fonte de custeio do programa de assistência jurídica gratuita.
“O agente de segurança responde a processo por estar fazendo o seu trabalho, e ainda tem de pagar advogado com dinheiro do próprio bolso. A Alerj deu um passo importante para rever essa injustiça e o Estado fazer o básico, que é fornecer assistência jurídica, dar toda retaguarda e segurança para o agente trabalhar”, afirma a deputada India Armelau, destacando que programa é essencial para que os policiais possam se defender de ataques em qualquer esfera.
Coautor do projeto, o deputado Carlinhos BNH destaca que a dificuldade de assistência jurídica é ainda maior para agentes que ocupam cargos não superiores, sem condição econômica, merecendo uma especial atenção do Estado.
“Confiamos na sensibilidade do governador em reconhecer a importância da sanção dessa lei para nossos agentes de segurança pública. São heróis que necessitam de valorização”, afirma o deputado Carlinhos BNH, policial militar reformado.
Também assinam a coautoria, Rodrigo Amorim (PTB), Dr. Serginho (PL), Martha Rocha (PDT), Átila Nunes (MDB), Guilherme Delaroli (PL) e Brazão (União).
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