Os descontos anunciados pelos comerciantes deverão estar descritos nos cupons fiscais, de forma clara e individualizada por produto. É o que determina a Lei 8603/2019, dos deputados André Ceciliano e Waldeck Carneiro, ambos do PT, que o governador Wilson Witzel sancionou.
“A regra deverá ser aplicada inclusive na concessão de gratuidade condicionada a aquisição de determinada quantidade de produto ou de mercadoria diversa. O objetivo é proibir a rede varejista de compilar o valor total economizado com promoções ao final do cupom fiscal”, destaca Waldeck.
O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Na maioria das vezes, o comércio varejista ao emitir o cupom fiscal, consolida todo o desconto aplicado em um espaço específico do documento, dificultando a fiscalização e o controle pelo consumidor”, justifica Ceciliano.
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