Alojamentos permanentes ou provisórios de instituições esportivas deverão contar com uma equipe de brigadistas de incêndio. O laudo de vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura também serão obrigatórios. É o que determina a Lei 8.376/19, do deputado Carlos Macedo (PRB), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial.
A Lei abrange alojamentos de atletas das categorias de base ou profissionais de qualquer modalidade esportiva. A brigada de incêndio deverá ser composta por funcionários voluntários, na proporção de 1 brigadista para cada 40 atletas. Eles devem ser devidamente treinados e conhecer o plano de emergência contra incêndios do local, além de auxiliar na avaliação dos riscos existentes e na inspeção das saídas de emergência.
O texto ainda determina que todos os alojamentos esportivos devem respeitar normas da Secretaria de Estado de Defesa Civil, o Decreto-Lei Estadual 247/75, que regulamentou a segurança contra incêndio e pânico, além da norma regulamentadora N-23 – Proteção contra Incêndios, instituída pelo extinto Ministério de Trabalho e Emprego, entre outras regras. A Lei 8.376/19 dá prazo de um ano para adequação das instalações e, em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa de 5 mil UFIR, cerca de de R$ 17 mil.
Segundo o deputado Carlos Macedo, a medida é importante para evitar tragédias como a ocorrida no alojamento do Clube de Regatas do Flamengo no dia 8 de fevereiro deste ano. Na ocasião, dez adolescentes das categorias de base do clube morreram. Macedo lembrou que este ano ainda houve outro incêndio, em um alojamento do Bangu Atlético Clube.
“A implementação de tal medida ganhou contornos de urgência em razão dos últimos acontecimentos envolvendo alojamentos e centros de treinamento de atletas em instituições desportivas cariocas. É possível verificar que mesmo os grandes clubes de futebol não observam os dispostos nas legislações estadual e federal, em que deveriam garantir a segurança de todos que ali frequentam”, afirmou Carlos Macedo.
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