Acusado pela morte de estudante em shopping de Niterói vai a júri popular

O juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói decidiu que Matheus dos Santos da Silva será submetido a júri popular pelo crime de feminicídio contra Vitórya Melissa Mota, morta a facadas no dia 2 de junho, aos 22 anos, na praça de alimentação do Plaza Shopping, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. A sentença de pronúncia foi proferida pela juíza Nearis dos Santos Arce ao término da audiência de instrução e julgamento realizada nesta segunda-feira (2/8). 

Matheus e Vitórya frequentavam a mesma turma de um curso técnico de enfermagem, no Senac, no Centro de Niterói. Segundo depoimentos de amigos de turma da Vitórya, Matheus “nutria um amor não correspondido” pela jovem.  

“Julgo admissível a pretensão deduzida na denúncia para pronunciar o acusado Matheus dos Santos da Silva, pela prática do delito previsto no artigo 121, §2º, I, III, IV e VI, c/c §2º-A, I e II, do Código Penal, ou seja, o feminicídio com outras três qualificadoras, tendo como vítima Vitórya Melissa Mota.”  

Na decisão, a juíza também determinou que o réu continue preso como garantia da ordem pública. 

“Quanto ao status libertatis do acusado, não houve modificação da situação de fato que justificasse alteração desta. Ademais, o fim da instrução probatória de primeira fase indica que a liberdade do réu, em especial diante da gravidade concreta do crime em comento, atenta contra a ordem pública, além de haver a possibilidade de que venha a ser ameaçada a aplicação da lei penal, devendo, ainda, este juízo zelar pela garantia da instrução em eventual segunda fase, em plenário, de forma que a prova oral seja colhida escorreitamente.” 

Durante a audiência, prestaram depoimento sete testemunhas relacionadas pelo Ministério Público do Rio, e outras seis, indicadas pela defesa do acusado, além de Márcia Maria Mota, mãe de Vitórya, como testemunha do juízo.  

Orientado por suas advogadas, Matheus exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio no momento de ser interrogado. Após o anúncio da sentença de pronúncia, o Ministério Público e a defesa do réu informaram que não irão recorrer da decisão. 

Processo nº 0123407-06.2021.8.19.0001.

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