A Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo (Semed) regulamentou, através da Portaria 189/2019, a permuta de servidores pertencentes ao magistério público municipal e funcionários da Educação de São Gonçalo, regidos pela lei municipal 008/2003, com servidores de outros entes federativos.
Os requerimentos de permuta devem ser iniciados através de processo administrativo junto ao Protocolo Geral, que será enviado à Subsecretaria de Recursos Humanos da Semed, para instrução da vida funcional do requerente.
O servidor deve juntar ao requerimento, no momento da abertura do processo administrativo, o anexo I da presente portaria, copia do RG e do contracheque de ambos os servidores, a indicação do servidor que será permutado, bem como autorização do responsável do setor de Recursos Humanos do ente federativo a que pertence.
Os processos de permuta tem validade de um ano, podendo ser renovados por vontade das partes, mediante autorização do responsável do setor a que pertence. O servidor do município de São Gonçalo ficará responsável por entregar na Semed, mensalmente até o terceiro dia útil de cada mês, documento comprovando a frequência, bem como os que prestarão serviços a esta municipalidade ficam cientes por requerer a declaração de frequência dentro do mesmo prazo para levar ao órgão de origem nesta mesma secretaria.
Os requerimentos de permuta devem ter aquiescência do secretário de Educação dos entes federativos, bem como devem conter a autorização do prefeito ou autoridade delegada, o qual deve ter o “DEFIRO” publicado em Diário Oficial, para dar publicidade ao ato.
As permutas que se encontram em curso poderão ser mantidas, devendo a sua renovação ficar submetida às regras estabelecidas em portaria. As novas permutas serão realizadas no período correspondente de 30/12/2019 a 17/01/2020, com exercício a contar de 10 de fevereiro, em conformidade com a Portaria nº 94/2018.
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