A Lei 5.351/08, que determina medidas para cobrança de dívida ativa do Estado foi atualizada com a redução do parcelamento máximo permitido e a correção de inconsistências no texto original. A determinação é da Lei 8646/19, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial. A norma é de autoria dos deputados que integraram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Alerj que investigou a Crise Fiscal do Estado.
Pela lei original, os débitos poderiam ser parcelados pelos devedores em 120 meses, e um novo parcelamento poderia acontecer em um prazo de oito anos após o deferimento do parcelamento anterior. O novo projeto permite parcelamento em 60 meses e prazo de quatro anos para um novo parcelamento.
Segundo os autores, as alterações são necessárias para adequar a legislação aos prazos aplicados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O parcelamento das dívidas continuará a ser permitido somente se ele compreender a totalidade dos débitos tributários e não tributários do devedor com o Governo do Estado. Os valores inscritos na dívida ativa decorrentes de IPVA pagos à vista poderão ter dispensa do pagamento de honorários, juros e multas, inclusive as moratórias.
Assinam a proposta os deputados Luiz Paulo (PSDB), que foi presidente da CPI; Filippe Poubel (PSL), vice-presidente; Max Lemos (MDB), relator; além de Eliomar Coelho (PSol), Martha Rocha (PDT), Renan Ferreirinha (PSB), Chicão Bulhões (Novo), Alexandre Knoploch (PSL), Waldeck Carneiro (PT), Lucinha (PSDB) e Enfermeira Rejane (PCdoB), que também integraram o grupo.
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