Antecedentes criminais de funcionários serão apresentados à Polícia Civil
O Governo do Estado sancionou a Lei 8616/2019, do Deputado Estadual Waldeck Carneiro (PT). A norma estabelece que as empresas de segurança privada sediadas no Estado do Rio deverão apresentar, anualmente, documentação comprobatória de que seus dirigentes e funcionários que exerçam a função de segurança não tenham antecedentes criminais registrados.
O tema voltou à tona após a notícia, recentemente, da tortura a um adolescente que teria furtado uma barra de chocolate no Supermercado da Rede Ricoy, na Vila Joaniza/SP. Os dois seguranças, que tinham antecedentes criminais e foram afastados do trabalho, o teriam chicoteado. A lei é baseada no caso de Pedro Henrique Gonzaga, de 19 anos, estrangulado até a morte, em fevereiro deste ano, pelo segurança Davi Ricardo Moreira Amâncio, que trabalhava no Supermercado Extra da Barra da Tijuca/RJ e que também possuía antecedentes criminais.
Para Waldeck Carneiro (PT), autor do projeto, a obrigação anterior, de reciclagem e verificação da situação dos seguranças a cada dois anos, era insuficiente. “Esse intervalo é extremamente longo, o que permite aos vigilantes que tenham cometido um crime, neste ínterim, continuar exercendo a sua função durante o período. O objetivo é que não haja um trabalhador inapto para a função exercendo a profissão, já que vários casos têm ocorrido frequentemente”, afirmou o parlamentar.
A medida segue o que determina a Lei Federal 7.102/83, regulamentada pelo Decreto Federal 89.056/83. Os documentos devem ser apresentados à Secretaria de Estado de Polícia Civil. As empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, mas utilizem pessoal de seu quadro funcional para execução de atividades de segurança, também serão obrigadas a cumprir esta lei. O descumprimento acarretará sanções que podem variar de advertências e multas até a proibição temporária de funcionamento e o cancelamento do registro da empresa.
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