Será ampliado para 12 meses o prazo de licença maternidade ou paternidade para o servidor público estadual nos casos em que a criança, nascida ou adotada, apresentar microcefalia ou outra deficiência grave. É o que determina a lei 8.578/19, das deputadas Enfermeira Rejane (PCdoB) e Lucinha (PSDB) e do ex-deputado Dr. Julianelli, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo.
A licença, segundo a norma, poderá ainda ser prorrogada por até 36 meses, mediante avaliação de perícia médica do Estado. Caso os dois responsáveis sejam servidores, o benefício será concedido a apenas um deles. “O objetivo da lei é garantir a devida atenção e os cuidados adequados e específicos para o pleno desenvolvimento físico e emocional dessas crianças”, argumentaram os parlamentares.
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