Marcas de bebidas alcoólicas estão proibidas de patrocinar eventos estudantis para menores

Marcas de bebidas alcoólicas não poderão patrocinar eventos estudantis que ofereçam bebida na modalidade open bar no Estado do Rio

A proibição vale para festas e confraternizações que envolvam alunos menores de 18 anos; sejam estas realizadas dentro ou fora de instituições de ensino. É o que determina a Lei 8.449/19, da deputada Lucinha (PSDB), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do executivo.

As empresas que não cumprirem a norma pagarão multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.700,00. O valor pode ser aumentado em até dez vezes em casos de reincidência. Ainda segundo a Lei, o governo do estado deverá realizar ampla divulgação da norma, que entrará em vigor em 53 dias a partir de hoje. 

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