Motoristas do Estado do Rio vão poder parcelar IPVA vencido de 2020 a 2023 em até 12 vezes

Deputado Tande Vieira é coautor no projeto, que agora é lei

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) vencido de 2020 a 2023 vai poder ser parcelado em até 12 vezes sem juros pelos motoristas do Estado do Rio de Janeiro, segundo a nova Lei 10.433/2024. A proposta, que tinha sido aprovada pela Alerj no dia 29 de maio, foi sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha. A publicação saiu nesta terça-feira (25), no Diário Oficial do Estado, autorizando o governo estadual a criar o programa IPVA em Dia. 

 “É uma oportunidade dos contribuintes colocarem seus veículos em dia, trafegarem normalmente, de forma regular, e o Estado arrecada mais. Com certeza, é um projeto que todo mundo ganha. Agradeço, mais uma vez, aos deputados que aceitaram meu pedido de coautoria do projeto”, ressaltou o deputado Tande Vieira.

De acordo com o projeto, o condutor precisa apresentar o pedido de ingresso no programa até a data de 29 de novembro de 2024. Todo procedimento, com detalhes, vai ser divulgado nos próximos dias. Importante destacar que para o ingresso no IPVA em Dia, é preciso que o imposto referente ao exercício de 2024 esteja quitado.

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