Pensando em facilitar a vida dos consumidores, a Lei nº 8224/2023 obriga restaurantes, lanchonetes, bares e similares a disponibilizem nos atendimentos presenciais, cardápios no formato impresso.
O cardápio deverá ser impresso em papel, plastificado ou não, podendo ainda ser disponibilizado o QR Code ou cardápio digital, de modo que o consumidor possa escolher a forma de sua preferência.
“Sabemos que os cardápios de QR Code facilitam os consumidores, foi muito importante durante a pandemia, mas ao mesmo tempo excluem grande parcela de consumidores como pessoas com mais idade, que muitas vezes ficam constrangidas devido a falta de familiarização com a tecnologia. Com o cardápio físico a acessibilidade fica garantida, além de facilitar a visualização e o manuseio. Há também que possa estar impossibilitado de acessar à internet ou, porventura, com algum problema no celular. Estes são alguns casos que o cardápio físico entra em cena e contribui no acesso do cliente às informações dos produtos”, disse o autor da lei, vereador Marcio Ribeiro.
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