Vitória do Palmeiras sobre o Botafogo pode ser anulada temporariamente

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva, em conjunto com à CBF, pede anulação temporária da partida entre Palmeiras e Botafogo pelo Campeonato Brasileiro por erro de direito devido ao uso do VAR

Foi determinado na noite da última terça-feira (28) que a vitória do Palmeiras sobre o Botafogo pelo Campeonato Brasileiro seja anulada em caráter temporário, através do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A determinação foi decretada através do presidente da entidade, Paulo César Salomão Filho. Para o clube carioca, há erro de direito por causa do uso do VAR, que solicita a anulação do jogo, que será julgada pelo órgão.

O lance do pênalti que encabeçou o gol da vitória do Palmeiras foi o motivo inicial para o problema entre os times. Gatito deu rebote após finalização de Dudu. Deyverson ficou com o rebote e partiu para a disputa de bola, mas o árbitro Paulo Roberto Alves Junior chegou aplicando cartão amarelo diretamente para o atacante do Palmeiras por simulação. Para o time carioca, o jogo foi reiniciado, mas o VAR chamou a atenção do juiz, que fez a revisão do lance e decretou pênalti, sequencialmente convertido por Gustavo Gómez e que definiu o placar do jogo.

Em nota oficial publicada pelo time carioca, “o Botafogo pedirá a anulação do jogo com o Palmeiras. O VAR foi usado indevidamente, pois a partida havia sido reiniciada. Logo, não poderia ser alterada a decisão do árbitro (regra 5 da FIFA e protocolo 8.12 do VAR). A decisão tomada foi um erro de direito, não um erro de fato”.

Ainda que a decisão tenha sido tomada na última terça-feira (28), nenhuma razão foi dada ao Botafogo. O pedido foi simplesmente acatado para investigação e propõe que o resultado não seja considerado até que transcorra o julgamento de fato.

Mesmo com o placar anulado, o Palmeiras não sofre queda na classificação do campeonato. O time paulista continua liderando o Brasileirão, mas com uma vantagem bem menor: 13 pontos, apenas 1 ponto a mais que o segundo colocado Atlético –MG.

O STJD vai sortear nesta quarta-feira (29) o relator do caso no Pleno do Tribunal. A tendência é que o assunto entre na pauta do dia 7 de junho.

Segue nota oficial do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva:

“O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD.

A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada, restando portando comprovado seu interesse.

Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória quanto aos elementos de fato e de direito expostos na petição inicial, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo impugnante. Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 25/05/2019, pelo Campeonato Brasileiro Série A 2019, entre Botafogo e Palmeiras.

Intime-se a Sociedade Esportiva Palmeiras, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.

Após juntada da manifestação da Impugnada, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação (art. 86 do CBJD).

Decorrido o prazo, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento com prioridade na próxima sessão a ser realizada pelo Pleno do STJD do Futebol”.

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