Câmara do Rio pode votar regulamentação para uso de bikes elétricas

Foto: Pixabay

Proposta do vereador Chagas Bola também inclui regras para skates, patinetes e overboards

O vereador Chagas Bola (União)  protocolou um projeto de lei na Câmara para regulamentar definitivamente a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como skates, patinetes e overboards, no município do Rio de Janeiro. Hoje, não existe uma padronização nacional sobre a utilização desses equipamentos, no entanto, com o aumento do número de pessoas que passaram a utilizá-los para locomoção, cresceu também a quantidade de acidentes nos grandes centros urbanos.

¨Recebo inúmeras denúncias em meu gabinete sobre o uso inadequado desses equipamentos. A falta de uma regulamentação específica acaba acarretando muitos acidentes e atropelamentos nas calçadas. Para evitar novas ocorrências, precisamos urgentemente ordenar esses meios de locomoção com regras claras e aplicação de multa para quem descumpri-las¨, ressaltou o vereador.

Segundo o PL 1499/2022, o tráfego de bicicletas elétricas ficará proibido nas calçadas e passeios, sendo permitido somente nas ciclovias e ciclofaixas com velocidade máxima de 25 km/h; uso obrigatório de indicador de velocidade, de campainha e de sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento, além de capacete e espelhos retrovisores em ambos os lados.

No caso dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, o tráfego será permitido com velocidade máxima de 6 km/h, em áreas de circulação de pedestres, e 20 km/h, em ciclovias e ciclofaixas, sendo obrigatório, além de capacete, o uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento. Não será permitida a circulação dos equipamentos nas calçadas quando houver ciclovia ou ciclofaixa. 

Quem infringir as regras impostas terá que pagar multa correspondente ao valor previsto pelo art. 258, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro e o veículo, apreendido. A proposta não regulamenta  bicicletas elétricas equiparadas a ciclomotor, que não devem circular nas ciclofaixas, ciclovias e calçadas e estão sujeitas a normas específicas já regulamentadas pelo CTB. 

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