As agências bancárias localizadas no Estado do Rio deverão permitir a entrada de clientes mesmo quando o sistema bancário estiver fora do ar por problemas técnicos, para que eles aguardem a normalização do serviço dentro da agência. É o que determina a Lei 8.389/19 sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo.
Segundo o texto, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), quando o sistema não voltar a funcionar no horário de expediente, será fornecido aos clientes presentes um número de protocolo, de modo a garantir a prioridade do atendimento no dia seguinte. O banco que infringir a regra receberá penalidades administrativas e pode ser multado. As instituições bancárias terão 120 dias para se adequar.
“Essa medida visa diminuir os transtornos causados aos consumidores por falhas na prestação de serviços bancários, bem como a segurança dos clientes, prevenindo golpes e furtos nas imediações das agências”, explicou o autor.
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