Prova de vida do Rioprevidência volta a ser obrigatória a partir de janeiro de 2022

Foto: Divulgação

Servidores inativos e pensionistas devem realizar o procedimento no mês de aniversário

A Prova de Vida para aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, que recebem pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência, volta a ser obrigatória a partir de janeiro de 2022. O procedimento continua o mesmo dos anos anteriores: aposentados e pensionistas do Rioprevidência deverão comparecer a qualquer agência do banco Bradesco no mês de aniversário, sempre nos dias úteis, entre 11 e 25. Mais de 257 mil pessoas devem realizar a Prova de Vida no próximo ano.

A comprovação anual de vida tem como objetivo evitar fraudes e promover melhorias na base de dados e na folha de pagamento do funcionalismo estadual. O procedimento está suspenso desde março de 2020, devido à pandemia do novo coronavírus, sem prejuízo para aposentados ou pensionistas.

Ainda que o beneficiário possua portabilidade em outro banco, a prova de vida deverá ser realizada no Bradesco.  Quem não realizar o procedimento poderá ter o pagamento suspenso até que regularize a situação. Todos os segurados deverão estar munidos de identidade, CPF e comprovante de residência (com a data de, no máximo, três meses) ou o modelo de declaração de residência indicada na Portaria RioPrev nº 432 de 30 de novembro de 2021.

No caso de representante legal ou procurador, a documentação necessária inclui, além dos documentos do segurado (a) já citados, a procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de
três meses.

Residentes no exterior precisarão apresentar documento original do traslado de escritura pública de declaração de vida, de estado civil e comprovação de endereço, lavrado exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro, e emitido, no máximo, a três meses da data de envio; cópia autenticada do RG e CPF (ou os documentos de identificação oficiais com fotos, inclusive digitais); e ainda uma declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.

Pessoas acamadas ou com dificuldade de locomoção, que possuem um representante legal, procurador ou pessoa responsável, devem seguir as especificações normativas, de acordo com a Portaria do Rioprevidência nº 432, de 30/11/21, divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 03/12/2021 e no site oficial do Rioprevidência.

Clique aqui https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/cs/groups/public/documents/document/cnbf/mdq0/~edisp/rp_044285.pdf
para ler a Portaria na íntegra.

O Rioprevidência ressalta que não solicita a realização da Prova de Vida através de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas. Outras informações podem ser obtidas no site www.rioprevidencia.rj.gov.br ou no SAC do Rioprevidência: 0800-285-8191 / (21) 3850-3350.

Mês de Aniversário Período de Realização da Prova de Vida

Janeiro – Dia 11 ao dia 25
Fevereiro – Dia 11 ao dia 25
Março – Dia 11 ao dia 25
Abril – Dia 11 ao dia 25
Maio – Dia 11 ao dia 25
Junho – Dia 13 ao dia 24
Julho – Dia 11 ao dia 25
Agosto – Dia 11 ao dia 25
Setembro – Dia 11 ao dia 25
Outubro – Dia 11 ao dia 25
Novembro – Dia 11 ao dia 25
Dezembro – Dia 12 ao dia 23

Deixe o seu comentário

Comente

Seu e-mail não será publicado.


*