Projeto de lei da deputada Rosane Felix assegura o direito de ir e vir aos cidadãos que comprovarem, através de exame sorológico, a presença de anticorpos contra a Covid-19
Para ampliar as formas de comprovação de imunização contra a Covid-19, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vai analisar com urgência o projeto de lei 4858/2021, da deputada Rosane Felix (PSD). A proposta garante o livre acesso, ingresso, atendimento e permanência em locais, espaços ou eventos públicos ou privados de qualquer natureza, bem como serviços e prestação de serviços diversos, aos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro que comprovarem a presença de anticorpos com capacidade de neutralização de Covid-19 (SARS-CoV-2). A medida valerá nos casos onde o poder público exigir o passaporte sanitário, também chamado “passaporte da vacina”.
O objetivo, segundo a deputada Rosane Felix, é ampliar a forma de comprovação de imunização, não restringindo o direito constitucional de ir e vir das pessoas, previsto no artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal, pela exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS).
Na cidade do Rio, o “passaporte” começou a vigorar a partir desta quarta-feira (15/09). Outras cidades também anunciaram que irão exigir o comprovante de vacinação para a entrada e permanência em locais públicos e privados.
“Estamos mostrando com esse projeto de lei que devemos resguardar direitos fundamentais das pessoas que comprovadamente possuem anticorpos naturais neutralizantes contra a covid-19, não impedindo-as de exercerem seus direitos em nosso Estado, sendo obrigadas a se vacinarem de forma compulsória para o pleno exercício de seus direitos em determinados lugares púbicos ou privados, bem como restrição de direitos sociais”, justifica a deputada Rosane Felix.
De acordo com o projeto de lei, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de exame sorológico de dosagem de anticorpos neutralizantes para Covid-19 (SARS-CoV-2), acompanhado de laudo médico que ateste a presença de anticorpos.
Ainda segundo o PL 4858/2021, também estará garantido os direitos à pessoa que por algum impedimento clínico possua restrição médica para utilização de vacina contra covid-19, que seja comprovada por meio da apresentação de laudo médico, firmado por profissional devidamente inscrito no respectivo Conselho Regional de Medicina, que poderá ser obtida por meio digital ou impresso.
Na justificativa do projeto, a deputada cita países europeus como Itália, Portugal e Espanha, que já utilizam o exame sorológico como controle sanitário para circulação de pessoas.
“As pessoas que comprovadamente foram infectadas pela Covid-19 e tenham em seu organismo a presença de anticorpos neutralizantes deste vírus não podem ser discriminadas pelo poder público. É justo que sejam equiparadas para fins de direito sanitário às pessoas que estejam vacinadas contra a Covid-19, pois ambas estão imunizadas e protegidas pelos anticorpos em seu organismo”, conclui Rosane Felix.
Deputada Rosane Felix lembra que países europeus já utilizam o exame sorológico como controle sanitário para circulação de pessoas.
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