Sanção está prevista na Lei Geral de Proteção de Dados que entrou em vigor em setembro de 2020. Especialista é o entrevistado desta quinta-feira (22) do RCD Cidades e dá dicas de como o setor público deve se adequar
O simples ato de coletar o nome de um cliente ou funcionário já caracteriza o tratamento de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está em vigor desde setembro de 2020. Dados dos contribuintes ou informações coletadas por câmeras de reconhecimento são alguns dos itens que as Prefeituras devem resguardar.
Criada para regulamentar a forma como os dados pessoais são coletados, tratados, gerenciados e compartilhados dentro das empresas privadas e setor público, a partir de agosto está previsto o início das multas institucionais da LGPD.
Entre as sanções, explica o engenheiro especialista em Segurança da Informação, Daniel Heller, está o risco de bloqueio de banco de dados, o que pode impactar na arrecadação municipal e impedir uma cobrança de IPTU, por exemplo. “As multas financeiras não são aplicáveis a governo. A regra é diferente do mercado privado e os prefeitos podem sofrer processos de improbidade administrativa”, alerta
Daniel Heller é o convidado do RCD Cidades desta quinta-feira (22), às 10 horas – o programa de entrevistas da Rede Cidade Digital (RCD), conduzido pelo diretor José Marinho. “Vamos tirar dúvidas ao vivo dos gestores que acompanham o programa e saber mais detalhes de como as Prefeituras devem se preparar neste momento”, explica Marinho.
Ainda segundo o especialista da LGPD Nacional, criar um programa de governança é o primeiro passo para que empresas e setor público demonstrem transparência na captação e uso dos dados. “Qualquer dado que eu consiga identificar a pessoa é um dado pessoal. A LGPD envolve muito o trabalho o interno. Então é preciso ter um cronograma e ir implementando. Na prática, o que vemos é que a grande maioria de empresas privadas e públicas estão minimamente corretas, só precisam ajustar algumas coisas, criar alguns processos e documentar principalmente”, orienta.
Inscrições – Para participar do RCD Cidades ao vivo é preciso inscrever-se gratuitamente pela plataforma: http://sympla.com.br/rcd.
RCD Cidades – Como o Setor Público deve se adequar à LGPD
22/07, das 10h às 10h40
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