Calendário Único foi antecipado no estado, e SES ressalta a necessidade de que a população tome a segunda dose
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) realizou, nesta segunda-feira (05.07) e terça-feira (06.07), a entrega de 755.400 doses de vacinas contra a Covid-19 aos 92 municípios do estado. Serão distribuídas 190.710 doses da Pfizer para primeira aplicação, 328.990 doses da vacina Oxford/Astrazeneca para segunda aplicação e 235.700 doses de Janssen para aplicação única.
Os municípios do Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Maricá e Itaboraí fazem a retirada, nesta segunda-feira (05.07), diretamente na Coordenação Geral de Armazenagem (CGA) da SES, em Niterói. A partir das 7h desta terça-feira (06.07), comboios de vans e caminhões saem da CGA para entrega dos imunizantes para os municípios das regiões Metropolitana I e II, Médio Paraíba, Serrana e Centro Sul, com escolta da Polícia Militar. Às 8h, quatro helicópteros decolam levando as vacinas para as regiões da Costa Verde, Norte, Noroeste e Baixada Litorânea, sendo uma aeronave da Saúde, duas do Governo do Estado e uma do Corpo de Bombeiro.
– Na semana passada, publicamos a terceira edição do Calendário Único, antecipando ainda mais a vacinação da população do estado. A previsão é de que, até o fim de agosto, todas as pessoas com 18 anos ou mais estejam imunizadas com a primeira dose. Estamos avançando na imunização, mas é importante que a população retorne aos postos para tomar a segunda dose do esquema vacinal, pois somente assim alcançaremos a imunização coletiva – explica o secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe.
Assim como nas entregas anteriores, a SES enviará ofício para as secretarias municipais de Saúde reforçando a importância de que os responsáveis técnicos e gestores municipais organizem suas ações de vacinação, priorizando os grupos elencados no Programa Nacional de Imunizações (PNI), e respeitando as doses que são destinadas para a primeira ou segunda aplicação. A SES reitera que não há reserva técnica para reposição das vacinas, caso a administração das doses não siga o especificado, e destaca ainda que a gestão da aplicação das doses e o registro são de competência municipal.
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