609 atividades empresariais ficam dispensadas de licenciamento ambiental do INEA

Declaração de inexigibilidade pode ser obtida de forma online

Em mais um passo na busca pela simplificação e combate à burocracia, o Instituto Estadual do Ambiente aprovou Resolução nº 217, que dispensa 609 atividades empresariais de licenciamento ambiental e regulamenta a declaração online de inexigibilidade do licenciamento. Com a nova medida, além da facilidade de obter essa declaração de forma on-line e imediata, o empreendedor ganha uma maior segurança jurídica aos negócios. A norma foi elaborada pelo corpo técnico do INEA, com apoio do Sebrae Rio, Junta Comercial e membros do Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial.

A medida atende regras da Lei da Liberdade Econômica para redução da burocracia nas atividades econômicas e estabelece quais atividades são classificadas como inexigíveis de licenciamento do ponto de vista ambiental, além de simplificar o processo de emissão da declaração por parte do órgão licenciador. Para saber se sua atividade é inexigível, o empresário pode consultar o sistema e inserir sua CNAE por meio do link http://200.20.53.7/pesquisacnae/cnae ou acessar o sistema integrador da Junta Comercial.

“Este trabalho faz parte do movimento de informatizar e descentralizar as atividades de licenciamento, concentrando os esforços na análise técnica dos empreendimentos de impacto mais relevantes. O que estamos fazendo é a integração à Redesim, e tornando o fluxo do licenciamento ambiental mais transparente, acessível, simplificado e veloz”, explica Philipe Campello, presidente do INEA.

“A publicação representa um marco significativo para os pequenos negócios, que agora já poderão identificar previamente se sua atividade empresarial é dispensada do licenciamento ambiental. Destaco que a Resolução reflete a compatibilização dos procedimentos do órgão estadual ambiental com as diretrizes da Redesim e da Lei Da liberdade Econômica, o que certamente impactará positivamente o ambiente de negócios do Estado”, reforça Tito Ryff, gerente de Políticas Públicas do Sebrae Rio.

“A iniciativa do projeto do INEA facilitará ainda mais a vida do empresário Fluminense, fortalecendo e harmonizando o procedimento junto aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro e permitindo aqueles que utilizam o sistema integrador administrado pela JUCERJA maior segurança e desburocratização. Gostaria de parabenizar o presidente do INEA, Philipe Campello e sua equipe pelo excelente trabalho realizado”, complementa Affonso D’Anzicourt, presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e do COGIRE.

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