Lei cassa Inscrição Estadual de empresas que causarem maus-tratos a animais

Objetivo é transformar o estado em referência mundial de políticas públicas de proteção e bem-estar animal 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro deu mais uma prova do seu compromisso com a proteção e o bem-estar dos animais. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.272/2021, que determina que seja cassada a inscrição estadual de empresas que provocarem maus-tratos a animais. A regra está publicada no Diário Oficial.  

– Não vamos medir esforços para evitar que qualquer animal seja maltratado em território fluminense. Vamos punir o agressor sempre que isso ocorrer. Esta lei é mais uma iniciativa do nosso projeto de transformar o Estado do Rio numa referência mundial de políticas públicas em defesa dos animais – afirmou Cláudio Castro, que já havia impedido a realização de corrida de cachorros e proibido tatuagens e piercings em animais domésticos e silvestres.

O projeto de lei que trata o tema, de autoria da deputada estadual Tia Ju (Republicanos), havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). De acordo com o texto, caso o abuso seja comprovado, o animal deve ser apreendido de forma imediata por órgão competente, e o local, interditado. O responsável pela empresa também será conduzido a uma autoridade policial para que medidas cabíveis sejam adotadas. Vale frisar que a cassação da inscrição estadual da empresa só ocorrerá após trânsito em julgado de sentença condenatória.

Selo PET Friendly / Amigo dos Animais

Em dezembro, o Governo do Estado lançou o selo PET Friendly / Amigo dos Animais, certificação concedida aos estabelecimentos que permitem a entrada de animais de estimação e que possuam ambiente preparado para recebê-los. Até o momento, dezenas de hotéis, bares e restaurantes, além de centenas de lojas, já aderiram ao programa da Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal (RJPET), que é vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.

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