A Alerj aprovou uma proposição que pretende aumentar a segurança das mulheres com relação a homens agressores. O Projeto de Lei 1054/2015 dispõe sobre o monitoramento eletrônico do autor de violência doméstica e familiar contra a mulher no Estado do Rio. De acordo com o autor original da proposta, deputado Waldeck Carneiro, a ideia é que o acusado utilize tornozeleira eletrônica enquanto estiver cumprindo a medida protetiva.
“Costuma haver uma frequência de agressões à mesma vítima, com alto risco de mortalidade. Neste contexto, é necessário ressaltar que o monitoramento eletrônico é alternativa auxiliar para as medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha, não ocorrendo somente para fiscalizar eventuais passos do agressor, mas também para segurança das vítimas”, afirma Waldeck, que assina o projeto juntamente com a deputada Martha Rocha e o deputado Gustavo Tutuca. O governador em exercício, Cláudio Castro, terá quinze dias para sancionar o PL.
A proposta é de que o agressor seja monitorado, conforme viabilidade técnica e disponibilidade de equipamentos pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, por meio de tornozeleira, bracelete ou chip. Tanto o acusado quanto a vítima serão orientados sobre os critérios e procedimentos da fiscalização da medida de afastamento. Ele também será orientado quanto à utilização do equipamento, que não será acionado pela mulher agredida.
O acusado da agressão à mulher que estiver sendo monitorado eletronicamente terá preferência na participação dos serviços de educação ou reabilitação, segundo o Artigo 35 da Lei Federal 11.340/2006. O juiz que determinar o monitoramento eletrônico poderá levar em conta o grau de periculosidade do ofensor, seus antecedentes criminais e a reincidência na violência doméstica.
Waldeck crê que a proposta pode trazer resultados frutíferos à sociedade. “É uma ação efetivamente capaz de promover a prevenção, a partir do uso da tecnologia de rastreamento em favor da vida, oferecendo à Polícia e ao Poder Judiciário a possibilidade de evitar, de fato, a consumação de ato criminoso. A vantagem para o agressor é a ressocialização, uma vez que lhe devolve o convívio social e familiar sob absoluto controle. Para a vítima, a maior vantagem é a proteção”, conclui o deputado.
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