São Gonçalo autoriza funcionamento de restaurantes Self-service

Desde sexta-feira (9), os restaurantes voltaram a funcionar na modalidade self-service, de acordo com as regras publicadas no Decreto 297/2020, em Diário Oficial. O texto também permite o acesso de crianças menores de três anos a estabelecimentos comerciais, revogando a restrição anterior. 

Com as novas medidas, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, bem como a abertura de self-service dependerá, além do cumprimento das determinações do artigo 24 do Decreto 196/2020, da adoção das seguintes medidas: 

– Não é permitida movimentação de mesas, devendo ser mantida disposição que garanta o distanciamento mínimo de dois metros entre elas;
– É obrigatória a instalação de barreiras físicas, de material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização entre os consumidores e a parte interna do balcão;
– Disponibilização de talheres descartáveis ou talheres tradicionais devidamente higienizados e embalados individualmente, e impedimento do serviço de acesso de bebidas pelo cliente;
– Obrigatoriedade da instalação de protetor salivar nas pistas e rampas, na modalidade self-service;
– Obrigatoriedade de fornecimento de luvas descartáveis aos clientes, na modalidade self-service;
– Determina a disponibilização de talheres de cabos longos nas pistas e rampas para facilitar o manuseio pelos clientes, na modalidade self-service;
– Evitar a utilização de bandejas, sempre que possível.

As demais medidas publicadas nesta sexta-feira podem ser encontradas no linkservicos.pmsg.rj.gov.br/diario/2020_10_09.pdf.

O Decreto 196/2020 pode ser acessado no link: servicos.pmsg.rj.gov.br/diario/2020_07_31.pdf.

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