Ano letivo flexibilizado por Lei durante o estado de calamidade pública

*Por Ludimila Bravin, Bravin Sociedade de Advogados

Sancionada pelo Presidente da República, a Lei 14.040 estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública no qual vivemos.

“Nascida” da Medida Provisória 934/2020, a lei dispensa as instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do cumprimento do mínimo de dias exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 

Já quanto à carga horária mínima anual, as escolas de educação infantil estão dispensadas. As de ensino fundamental e médio deverão oferecer a carga horária mínima anual estabelecida. Da mesma forma as instituições de ensino superior devem cumprir a carga horária prevista da grade curricular de cada curso.

Entre os itens vetados está o artigo que estipulava auxílio financeiro do governo federal aos estados e municípios. Também foi vetado  estabelecimento de diálogo com as redes de ensino para definição da data do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Isso já se esperava, uma vez que o governo havia pactuado a realização das provas em papel para os dias 17 e 24 de janeiro de 2021 e a digital para os dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro.

Foi vetada, também, a transferência dos recursos financeiros para aquisição de merenda escolar do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), aos pais e responsáveis dos estudantes durante o estado de calamidade. 

A medida provisória guardava apoio importante às instituições de ensino, o que não se perpetuou na lei sancionada, diante dos vetos. Que ainda podem ser derrubados, reunindo-se os deputados e senadores no Congresso Nacional.

A Lei 14.040/2020 também autoriza às instituições de ensino superior anteciparem a conclusão de cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia, desde que, para o curso de Medicina, o aluno tenha cumprido ao menos 75% da carga horária de residência. Para os outros cursos, os alunos devem ter concluído o mínimo de 75% da carga horária dos estágios obrigatórios. As regras citadas são destinadas também aos cursos técnicos de nível médio que guardem relação com o combate à pandemia do Covid-19.

Ludimila Bravin

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