Medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus são prorrogadas até o dia 20/08
Em decreto publicado no Diário Oficial, o governador Wilson Witzel autorizou a retomada de atividades práticas nos cursos da área de saúde em instituições privadas de ensino superior, como Medicina, Enfermagem, Farmácia, Odontologia e Fisioterapia. Fica a critério de cada universidade, de acordo com seu plano de retorno, o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos alunos, bem como a orientação para seu uso adequado. O decreto também prorroga, até o dia 20 de agosto, algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus no Estado do Rio.
Para elaborar as novas medidas, o Governo do Estado se baseou no Pacto Covid, que fundamenta a adoção de ações em relação à flexibilização ou restrição de atividades econômicas e sociais. Atualmente, as regiões Metropolitana I, Metropolitana II, Médio Paraíba, Centro Sul e Norte estão na bandeira de cor amarela, equivalente ao nível de risco baixo. O restante do estado está na bandeira laranja, de risco moderado. A nota técnica é emitida quinzenalmente, com atualização e detalhamento dos indicadores do painel, no Diário Oficial do Estado.
Restrições
De acordo com o decreto, as aulas presenciais permanecem suspensas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação.
Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais. O descumprimento da lei acarretará multa de R$ 700 para pessoas jurídicas e de R$ 106,65 para pessoas físicas. As multas serão aplicadas pela Vigilância Sanitária, com o apoio das polícias Civil e Militar e agentes do programa Segurança Presente.
O decreto também mantém o home office nas repartições públicas estaduais localizadas em regiões onde a bandeira é da cor laranja. Em municípios com a bandeira amarela, fica autorizado o trabalho remoto apenas para grupos vulneráveis.
Funcionamento mantidos
O decreto mantém a recomendação às prefeituras fluminenses de reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades de cada cidade, em horários específicos para evitar aglomerações. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras.
Os salões de beleza, barbearias e congêneres podem funcionar com agendamento prévio, limitando o atendimento ao público 50% da sua capacidade de lotação, observando os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias. As academias de ginástica precisam respeitar a capacidade máxima simultânea de 4 metros quadrados por pessoa, realizar agendamento para os frequentadores e não utilizar equipamento de difícil higienização.
Os shopping centers e centros comerciais podem funcionar das 10h às 22h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação podem funcionar, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas, teatros e afins, no entanto, permanecerão fechados. Já foi autorizada também a abertura de lojas de comércio de rua, incluindo galerias, exclusivamente no horário das 9h às 19h, até o limite de 50% de sua capacidade total.
Desde o dia 6 de junho, bares e restaurantes estão autorizados a funcionar no estado, respeitando o limite de 50% de sua capacidade.
As organizações religiosas podem funcionar, desde que seja observada a distância de 1 metro entre as pessoas.
O funcionamento dos parques, para a prática de esportes, também está permitido, desde que não haja aglomeração. Estão autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, e atividades esportivas de alto rendimento, desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização.
As atividades culturais ao ar livre, assim como as atividades esportivas coletivas ao ar livre, estão autorizadas somente nas regiões que estão com bandeira amarela, devendo ser respeitada a distância mínima de um metro entre as pessoas.
Todos os estabelecimentos abertos devem seguir protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias, como assegurar a distância mínima de 1 metro entre as pessoas e disponibilizar álcool em gel 70%. Deve também ser observada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por clientes e funcionários.
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