Empresa aérea é condenada por atraso durante pandemia de coronavírus

Passageira foi indenizada em 15 mil reais por atraso de 48 horas de voo. Companhia aérea alegou que atraso ocorreu porque teve de ajustar sua malha aérea devido à pandemia

Por conta de um atraso de 48 horas em um voo doméstico em março deste ano, uma passageira recorreu aos tribunais para pleitear uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e pouco mais de R$ 380 por danos materiais, referentes à hospedagem, alimentação e transporte.

Por outro lado, a companhia aérea alegou em sua defesa que a passageira utilizaria o poder Judiciário para alimentar a indústria de indenizações, além de que a pandemia do Covid-19 forçou a empresa a se adequar às normas da OMS, reduzindo a oferta de voos.

Entendendo que deveria ser ressarcida pelos prejuízos decorrentes da prestação de serviços aquém do prometido pela companhia aérea, a passageira procurou pelo escritório especializado em Direitos do Passageiro Aéreo, Rosenbaum Advogados Associados, que prontamente acionou a Justiça alegando que a autora recebeu apenas um e-mail informando a remarcação do horário do voo para o mesmo dia e não o adiamento da viagem para dali a 48 horas. Mais do que isso, a aérea não destinou recursos para as despesas de hospedagem, alimentação e transporte, conforme determina resolução da ANAC.

Dessa forma, o escritório teve êxito na decisão, uma vez que o juiz entendeu que atraso de voo doméstico, por período superior a quatro horas constitui por si só fato gerador de dano moral, e também por isso, dano material. O escritório conseguiu que a ação fosse acatada em sua íntegra, ou seja, R$ 15 mil por danos morais e R$ 386,68 por danos materiais, valores esses devidamente corrigidos.

De acordo com os advogados Léo Rosenbaum e Sandra Michailovici de Picciotto, do Rosenbaum Advogados, que atuou em defesa da passageira “é compreensível a situação da pandemia e seus efeitos sobre a economia, mas as empresas aéreas, mesmo nestes casos, têm o dever de dar toda a assistência aos passageiros e não simplesmente abandoná-los em evidente abuso na relação de consumo”.

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