O Prefeito de Mangaratiba, Alan Bombeiro, publicou a Lei Municipal 1.295/2020, que garante por tempo determinado a isenção de cobrança da contribuição de Iluminação Pública para famílias de baixa renda.
A medida vai beneficiar as famílias que já são cadastradas com Tarifa Social nas Concessionárias de Energia Elétrica e que tenham consumo mensal de energia abaixo de 220 Khw/mês.
O benefício é retroativo e vale de 1° abril a 30 junho de 2020. A devolução do valores já pagos deverá ser feita pela própria concessionária de energia.
LEI 1.296 AMPLIA VOUCHER DE ALIMENTAÇÃO:
Além do desconto na taxa de iluminação, mais uma medida foi publicada hoje para beneficiar a população. A lei n° 1.296/2020, sancionada pelo Prefeito Alan Bombeiro, amplia para mais categorias o direito ao voucher de alimentação.
Agora, também vão receber o auxílio emergencial táxis boats e trabalhadores do turismo náutico. Artesãos, Ambulantes Legais, Microempreendedores Individuais (cadastrados na Secretaria Municipal de Fazenda) e pessoas cadastradas no CadÚnico continuarão recebendo o benefício.
A previsão é que o próximo voucher, referente a junho, seja entregue até a próxima semana. Assim que a data for definida será divulgada nos canais oficiais da Prefeitura.
Confira as leis na íntegra:
http://www.mangaratiba.rj.gov.br/…/arquivos/pu…/dom-1152.pdf.
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