*Marcio Martello Panno
As dinâmicas de mercado influenciam a retomada, ainda que gradativa, das atividades jurídicas, ante um cenário de excessos influenciados pela Covid-19. O movimento exige cautela e parcimônia. A retomada dos jogos de interesses jurídicos, em que atuam jogadores com visões e ambições voltadas a interesses que querem vencer, terá que avaliar suas estratégias na condução de suas jogadas, uma vez que os próprios jogadores deverão encontrar soluções táticas para avançar no jogo.
O tempo de jogo é de oportunidades e conveniências, ou seja, as jogadas terão que passar de pé em pé, com a participação de todos, para que as finalizações alcancem o êxito, com cada um cedendo um pouco na posse de seus argumentos, com jogadas de efeito cooperado. Já o juiz deve deixar correr o tempo, sem penalizar faltas leves, para que os jogadores concluam suas metas.
Nesse jogo de portas fechadas, sem plateia, o craque deve deixar o salto alto em casa, jogar com empatia, e se aproximar do seu adversário, não a ponto de jogarem no mesmo time, mas de dividir o campo das ideias, buscar soluções para um jogo do qual todos saiam vencedores, não pelo placar, e sim por jogarem limpo, sendo generosos e, acima de tudo, respeitosos.
No campo em que há ganha-ganha, a área do goleiro não se mede com a própria régua, a falta deve ser debatida sem barreiras, diretamente com o par oposto, sem o goleiro dar o rebote. Deve-se agarrar aquela jogada e refletir, na saída do jogo, sobre como encontrar uma jogada ao seu alcance que possa desenvolver sem embaraços, de forma efetiva a dar continuidade à partida, aberta e sem barreiras.
O técnico não deve interferir nas jogadas, apenas orientar o melhor caminho, visto que o jogador tem que ser intuitivo, jogar voluntariamente, com imaginação diante das circunstâncias levantadas no campo das ideias. Dessa forma nascem os verdadeiros jogadores, aqueles memoráveis, uma vez que, com suas próprias facetas, conseguem conduzir o jogo e encontrar intuitivamente jogadas relevantes para situações adversas.
Os comentários do pós-jogo, são as decisões tomadas de forma equilibrada e cooperada, acertadas pelos jogadores. Sem influência no jogo, o julgador ou intermediador dos jogos, apenas observa a interação das jogadas.
Na Teoria dos Jogos, essa situação de cooperação mútua é chamada de Equilíbrio de Nash. Esse conceito foi proposto pelo matemático americano John Nash, que fez contribuições valiosas para a Teoria dos Jogos e teve sua vida retratada no filme “Uma Mente Brilhante”.
*Marcio Martello Panno é mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento, mediador judicial e professor da Universidade Estácio de Sá.
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