A Prefeitura de Nova Iguaçu prorrogou o pagamento da segunda parcela, referente ao mês de abril, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020 para o dia 15 de maio. O contribuinte deve acessar os canais de atendimento digitais da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças para a reemissão de uma nova guia. Este procedimento deve ser feito até o dia 30 de abril. O vencimento das demais parcelas do IPTU deste ano está mantido.
O atendimento está sendo realizado exclusivamente através de e-mail, contato telefônico ou através do Portal do Contribuinte, no site da Prefeitura de Nova Iguaçu. Para tirar dúvidas sobre o IPTU, basta entrar em contato através da (Central de Atendimento ao Cidadão), pelo (E-mail: cac@novaiguacu.rj.gov.br) ou pelo telefone: 2666-4970.
A medida, publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial do município, pretende ajudar na redução do impacto econômico sobre os contribuintes durante a situação de calamidade do município, decretada nesta terça-feira (31) por conta do enfrentamento a propagação da Covid-19.
Outras medidas:
– Extensão do prazo de 15 para 30 dias para o recolhimento da Taxa de Localização e Fiscalização de Atividades Econômicas, a contar da data do seu lançamento.
– Contribuintes que já tenham recebido, durante o período de situação de emergência ou de calamidade, a guia para recolhimento da taxa e fiscalização com vencimento para 15 dias e nas quais não tenha ocorrido seu vencimento, poderão solicitar a emissão da guia com o novo vencimento através dos canais de atendimento digitais da Secretaria de Economia, Planejamento e Finanças;
– Ficam suspensas por 90 dias as inscrições em Dívida Ativa durante o estado de calamidade;
– Ficam excluídos desta suspensão quando a não inscrizção em Dívida Ativa puder acarretar em perda do direito de cobrança por prescrição, desde que devidamente justificado pelo procurador responsável pela autorização da inscrição através de despacho fundamentado.
– Também fica excluído quando a inscrição em Dívida Ativa tiver sido determinada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, pelo Tribunal de Contas da União, pela Secretaria Municipal de Controle Geral ou pelo Poder Judiciário em qualquer de suas instâncias ou esferas.
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