O Prefeito de Teresópolis, Vinicius Claussen, assinou, o Decreto nº 5.268/2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento do Coronavírus no Município em decorrência do estado de calamidade pública.
O documento é embasado no Decreto Estadual nº 47.006, de 30 de março de 2020, e entrou em vigor na data da publicação, com validade até dia 14 de abril de 2020. O decreto prorroga medidas anteriormente adotadas, estabelece novas medidas temporárias de prevenção e reconhece a necessidade de manutenção da situação de calamidade no âmbito municipal.
Em simetria com o Decreto Estadual, visando resguardar a coletividade, continuam suspensas pelo período de 15 dias as seguintes atividades:
- Aulas nas unidades de ensino públicas e privadas em todos os níveis;
- Eventos de qualquer natureza, públicos e privados, que envolvam aglomerações, como shows, casas de festas, feiras, comícios, passeatas e similares;
- Atividades coletivas como cinema, teatro e afins;
- Funcionamento de academias e similares;
- Funcionamento de shopping center, centro comercial, lojas de rua e similares;
- Permanência em praças, parques e espaços públicos;
- Check in na rede hoteleira e hospedagens por aplicativo, a exemplo de Airbnb;
- Ingresso no Município de ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo, carros de passeio e demais veículos de pessoas não residentes em Teresópolis ou profissionais que atuem no município;
- Circulação de transporte intermunicipal de passageiros com destino a Teresópolis e vice-versa;
- Transporte de passageiros por aplicativo entre outros municípios e estados para Teresópolis e vice-versa;
- Velórios e visitação de lápides e demais espaços dos cemitérios municipais;
- Visita a pacientes diagnosticados com COVID-19.
Também em consonância com as determinações do Governo do Estado, as atividades que continuam permitidas, devendo seguir limitações de lotação e medidas rígidas de prevenção, são:
- Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que têm papel para o abastecimento local, mantendo 2 metros de distância entre barracas e com a obrigação de disponibilização de álcool 70% para feirantes e público. Os feirantes também precisam ser moradores de Teresópolis e não podem fazer parte dos grupos de risco;
- Funcionamento de estabelecimentos comerciais considerados essenciais tais como farmácias, supermercados e semelhantes, hortifrutis e estabelecimentos que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, vedada a permanência e aglomeração de pessoas nos locais, devendo respeitar a distância mínima de 1,5 m entre os clientes da fila, com marcação no chão;
- Funcionamento de bar e restaurante, lanchonete e similares, limitando o atendimento ao público a 30% da sua capacidade de lotação, vedada a aglomeração de pessoas no desempenho das atividades e com 1,5 m de distância entre os clientes da fila, com normalidade de entrega e retirada de alimentos nos estabelecimentos. A medida não se aplica a estabelecimentos dentro de hotéis, pousadas e similares, que continuam proibidos de atender ao público externo;
- Funcionamento de postos de combustível (incluindo lojas de conveniência), distribuidores de gás, mecânicas e borracharias, lojas de material de construção, desde que respeitada a lotação máxima no interior dos locais em 30%, vedada a aglomeração e a distância mínima de 1,5 m entre os clientes da fila.
- Funcionamento de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e similares, ainda que funcionem no interior de shoppings ou centros comerciais, desde que respeitada a lotação máxima no interior dos locais em 30%, vedada a aglomeração e a distância mínima de 1,5 m entre os pacientes;
- Funcionamento de instituições financeiras e casas lotéricas, vedada a aglomeração e com ocupação máxima de 30% da capacidade física do local. Também deve ser respeitada a distância mínima de 1,5 m entre os clientes e será preciso adotar medidas rigorosas de higiene e prevenção, como a antecipação de atendimento exclusivo a grupos de risco.
Outras determinações do decreto prorrogadas são:
- Manutenção dos horários e itinerários adotados aos domingos nas linhas de ônibus das concessionárias de transporte coletivo de passageiros, que devem circular até as 22 horas.
- Os ônibus também devem seguir circulando com 50% da capacidade da lotação e com janelas destravadas e abertas, para permitir plena circulação de ar. Essa medida também se aplica às vans e transportes individuais.
Também foram prorrogadas as medidas relacionadas à Administração Pública, entre elas a suspensão de atendimento ao público nos órgãos públicos, o regime de trabalho remoto para servidores acima de 60 anos, imunodeprimidos e gestantes, e a jornada de trabalho reduzida (13h às 17h).
As medidas propostas no decreto municipal serão reavaliadas no dia 4 de abril de 2020, ouvidas as equipes técnicas das secretariais de Estado e municipal de Saúde sobre o impacto do Coronavírus na Saúde do Estado e de Teresópolis.
O decreto municipal pode ser acessado através do link http://bit.ly/decretocoronavirus30032020 e também na página oficial da campanha “Juntos, venceremos o Coronavírus”: www.teresopolis.rj.gov.br/juntosvenceremosocoronavirus.
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