O Detran não precisará realizar vistoria veicular em casos de Transferência de Propriedade Especial. A determinação é da Lei 8.740/20, de autoria dos deputados Léo Vieira (PRTB) e Anderson Moraes (PSL), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo.
De acordo com o texto, estão dispensados da vistoria os veículos enquadrados nos seguintes casos: os que foram comprados para revenda em concessionárias; os furtados e roubados que tenham sido recuperados; os danificados com indenização de seguradora e os apreendidos por inadimplência contratual.
Em sua justificativa, os autores explicam que a medida tem a finalidade de dispensar as financeiras, seguradoras e cooperativas – que promovam serviços de proteção veicular – de realizar a vistoria de veículos adquiridos em caráter temporário nas hipóteses de revenda, busca e apreensão e leilão nos casos de indenização do segurado ou cooperativado.
Nesses casos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), emitido pelo órgão, deverá conter a expressão “vistoria especial”. O texto também proíbe que seja incluída no documento a expressão “vedada a circulação”.
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